AL-GO - 2015
limpar filtros
Questões por página:
Sem embargo das teorias sobre a natureza jurídica da ação monitória, pode-se afirmar que é procedimento no meio-termo, entre uma ação ordinária e uma ação executiva. Essa ação
Questão Anulada
A ação rescisória é, a par dos recursos, um meio de impugnação de decisões judiciais. Essa ação
B.P. ajuizou, perante vara cível, ação de indenização em face de seu vizinho C.M., visando à reparação dos danos causados no encanamento de sua residência, decorrentes de uma reforma empreendida por C.M. em seu imóvel. B.P. juntou à petição inicial várias fotos da parede de sua casa com infiltrações, que afirma serem decorrência da obra de C.M. No dia da audiência de instrução, o advogado de B.P., de forma a corroborar com as provas documentais juntadas aos autos, pediu a oitiva de duas testemunhas. A primeira foi ouvida, mas a oitiva da segunda foi indeferida pelo juiz, que justificou estar satisfeito com as provas já produzidas. Diante desta situação hipotética, considerando que a oitiva da segunda testemunha seria fundamental para o deslinde da ação, o advogado de B.P. deverá:

É sabido que o mandado de segurança é espécie de ação constitucional, de natureza cognitiva, destinada a tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. No mandado de segurança,

A atividade executiva estatal pode se dar de duas formas, com atos sub-rogatórios ou atos coercitivos, sendo a penhora um exemplo de medida sub-rogatória de execução. Considerando o instituto da penhora, pode-se afirmar o seguinte: