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A importância dos colegiados e das instituições auxiliares da escola é indiscutível quando se trata da gestão democrática, pois eles asseguram, na forma da lei, a prática da participação na escola, na busca pela descentralização do poder e da consciência social em torno da oferta de uma educação de qualidade. São instâncias colegiadas na escola: o Conselho Escolar, a Associação de Pais e Mestres (APM) e o Grêmio Estudantil. Segundo o documento “Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania” (Brasília: MEC/SEB,2004. Caderno 1, parte II), os Conselhos Escolares são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola. Cabe aos Conselhos, também,
Devido ao fato de os direitos humanos terem sido profundamente violados no decorrer da Segunda Guerra Mundial, em 1945 foi criada a Organização das Nações Unidas – ONU com o objetivo de facilitar a cooperação entre as nações com vistas a assegurar a todos os habitantes do planeta o desenvolvimento econômico, o progresso social, os direitos humanos e a paz mundial. Com o passar do tempo, os Direitos das Pessoas com Deficiência foi um dos temas a ganhar espaço na ONU. No Brasil, o documento Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva (MEC/SECADI,2008) reporta que, em 2006, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, dos Ministérios da Educação e da Justiça, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, foi lançado o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, com o objetivo de contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que (lhes) possibilitem
Naura S. C. Ferreira (2004) aponta para a necessidade de humanizar a formação e as condições de existência dos profissionais da educação e da gestão da educação ressignificando-as com outra base ética que permita fazer frente aos desafios violentos da cultura globalizada. Segundo a autora, fraternidade, solidariedade, justiça social, respeito, bondade e emancipação humana, mais do que nunca, precisam ser assimilados e incorporados como consciência e compromisso da gestão democrática da educação – princípios que necessitam nortear as decisões a serem tomadas no sentido da
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Em atendimento ao art.214 da Constituição Federal de 88, foram instituidos o Plano Nacional de Educação – PNE –, aprovado pela Lei Federal n° 13.005/2014, e o Plano Estadual de Educação – PEE, aprovado pela Lei n° 16.279/2016. Essa Lei Estadual, em seu art.4°, estabelece as cinco instâncias encarregadas do “monitoramento da execução do PEE e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas”, sendo a primeira delas
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No art.206 da Constituição Federal de 88, que estabelece os princípios em consonância com os quais a educação deve ser ministrada, consta o de garantia de padrão de qualidade, exigido tanto do ensino público quanto do ministrado pela iniciativa privada, como expresso no art.209 da Constituição Federal de 88 e no art.7° da Lei Federal n° 9.394/96 – LDBEN. Essa exigência de educação escolar de qualidade para todos, como direito, implica, nos termos do art.211 da Constituição Federal de 88, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizem em regime de colaboração seus sistemas de ensino, isto é, constituam seus Conselhos de Educação e suas equipes de supervisão de sistema. Em consonância com a Constituição Federal de 88, a LDBEN, em seu art.10, estabelece seis incumbências dos Estados em relação à educação.


Assinale a alternativa que apresenta, dentre essas seis incumbências, aquela que se relaciona diretamente à exigência de supervisão de sistema.