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Em relação à disciplina jurídica atinente aos atos administrativos, julgue o item que se segue.


Quanto ao critério de formação, os atos administrativos classificam-se em simples, quando necessária apenas uma declaração de vontade autônoma para sua edição, e compostos, quando necessária mais de uma declaração de vontade autônoma para a formalização do ato.

No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue o item subsequente, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.


Segundo a jurisprudência do STF, a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa, conforme prevista originariamente na Lei n.º 8.429/1992, é inconstitucional, porquanto a caracterização do ato de improbidade pressupõe que o agente ímprobo atue com desonestidade, cuja noção está estreitamente relacionada com a de dolo.

No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue o item subsequente, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.


A legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa é concorrente entre a fazenda pública interessada e o Ministério Público, mas apenas o parquet possui competência para a celebração de acordos de não persecução civil.

No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue o item subsequente, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.


A responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos judiciais é fundamentada na teoria da culpa administrativa, de modo que o administrado somente poderá exercer o direito à reparação dos prejuízos sofridos se comprovar mau funcionamento do serviço.

No que concerne à responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes públicos, bem como à improbidade administrativa, julgue o item subsequente, observando, no que for cabível, a jurisprudência do STF.


Denomina-se ilícito administrativo puro a infração de regras de conduta relacionadas ao exercício da função pública, para a qual inexista tipificação penal.