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Julgue o próximo item, com base na Lei Estadual n.º 10.257/2023, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro e fixa os valores devidos pelos atos praticados no âmbito do Poder Judiciário do estado do Pará.


Em caso de fiscalização referente a emolumentos, bem como ao cumprimento das obrigações tributárias, sociais e previdenciárias, os notários e os registradores devem prestar as informações ao órgão fiscalizador e exibir os documentos e livros solicitados, sem criar embaraços à ação fiscalizadora do competente órgão administrativo.

Julgue o próximo item, com base na Lei Estadual n.º 10.257/2023, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro e fixa os valores devidos pelos atos praticados no âmbito do Poder Judiciário do estado do Pará.


São gratuitos os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais, expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo juízo.

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Embora não se permita a concessão de descontos relativos à taxa de fiscalização judiciária, nada impede que o tabelião ou registrador conceda descontos em relação aos emolumentos cartorários, desde que respeitada, nesse caso, a isonomia de tratamento entre os jurisdicionados.

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Em regra, é vedado aos notários e registradores exigir depósito prévio dos valores relativos aos emolumentos e às despesas pertinentes ao ato a ser praticado.

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Os cartórios devem fixar, em local visível nas suas dependências, a estratificação objetiva e completa do valor final pago pelo usuário para a realização do ato de nota ou de registro, com a especificação dos emolumentos e tributos que compõem a somatória.