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Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.328/2015, na Lei Estadual n.º 6.094/1997 e na Portaria Conjunta n.º 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI.
As custas iniciais podem ser pagas de forma parcelada em até quatro parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a cem reais; as pessoas jurídicas de direito privado constituídas na forma de sociedade anônima, entretanto, deverão pagá-las integralmente no momento da distribuição do feito.
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.328/2015, na Lei Estadual n.º 6.094/1997 e na Portaria Conjunta n.º 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI.
Os emolumentos serão pagos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará e repassados aos responsáveis pelos serviços mediante a entrega de competente recibo, contendo a discriminação de todos os atos praticados e os valores a eles atribuídos.
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.328/2015, na Lei Estadual n.º 6.094/1997 e na Portaria Conjunta n.º 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI.
São isentas de custas judiciais antecipadas as ações propostas nos juizados especiais cíveis, nos casos de desarquivamento de processos, expedição de certidões e autenticação de cópias quando requeridos por terceiros interessados e por litigantes após o trânsito em julgado.
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.328/2015, na Lei Estadual n.º 6.094/1997 e na Portaria Conjunta n.º 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI.
As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais que compreendem os atos do partidor, do apregoador e do leiloeiro e são calculadas sobre o valor do bem, tendo como piso e teto os valores fixados na tabela estabelecida na Lei n.º 8.328/2015.
Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.328/2015, na Lei Estadual n.º 6.094/1997 e na Portaria Conjunta n.º 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI.
A taxa judiciária deve ser cobrada pelos atos praticados pelos juízes, pelo tribunal de justiça e pela turma recursal em todos os atos praticados do mesmo processo ou recurso.