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UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Suldeste do Pará - 2025 - Contador - UNIFESSPA - 2025 - FADESP
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Disciplina:
Direito Financeiro
Com base na classificação da despesa orçamentária por natureza, considere:
I. Obrigação decorrente de política monetária.
II. Pensões.
III. Inversões financeiras.
Tem-se, respectivamente:
I. Obrigação decorrente de política monetária.
II. Pensões.
III. Inversões financeiras.
Tem-se, respectivamente:
Disciplina:
Contabilidade Geral
Como rotina dos procedimentos de prestação de contas à sua diretoria, a empresa Estação Primeira Ltda. apresentou o seguinte elenco de contas e respectivos saldos, em reais (R$), em 31/12/2024:
De posse do elenco de contas e respectivos saldos acima, pode-se afirmar que
I. O ativo total é de R$ 206.500,00.
II. O patrimônio líquido é de R$ 151.500,00.
III. O passivo exigível é de R$ 65.000,00.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
De posse do elenco de contas e respectivos saldos acima, pode-se afirmar que
I. O ativo total é de R$ 206.500,00.
II. O patrimônio líquido é de R$ 151.500,00.
III. O passivo exigível é de R$ 65.000,00.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
Disciplina:
Contabilidade Geral
No mesmo mês de janeiro de 2025, o contador da indústria Tupinambás S/A apresentou para sua diretoria as seguintes informações referentes à sua operacionalização naquele mês:
- Estoque inicial de produtos para comercialização R$ 60.000,00.
- Venda de produtos para o mercado interno R$ 220.000,00.
- Custo da produção acabada do período R$ 36.000,00.
- ICMS sobre vendas R$ 41.800,00.
- PIS sobre faturamento R$ 1.430,00.
- COFINS sobre faturamento R$ 6.600,00.
- Estoque final de produtos para comercialização R$ 24.000,00.
- Descontos condicionais concedidos R$ 10.000,00.
- Despesas administrativas R$ 2.000,00.
- Despesas com vendas R$ 18.000,00.
- Despesas financeiras R$ 9.000,00.
De acordo com a estrutura da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), pode-se dizer que o lucro bruto da indústria Tupinambás S/A, no mês de janeiro, foi de
- Estoque inicial de produtos para comercialização R$ 60.000,00.
- Venda de produtos para o mercado interno R$ 220.000,00.
- Custo da produção acabada do período R$ 36.000,00.
- ICMS sobre vendas R$ 41.800,00.
- PIS sobre faturamento R$ 1.430,00.
- COFINS sobre faturamento R$ 6.600,00.
- Estoque final de produtos para comercialização R$ 24.000,00.
- Descontos condicionais concedidos R$ 10.000,00.
- Despesas administrativas R$ 2.000,00.
- Despesas com vendas R$ 18.000,00.
- Despesas financeiras R$ 9.000,00.
De acordo com a estrutura da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), pode-se dizer que o lucro bruto da indústria Tupinambás S/A, no mês de janeiro, foi de
Disciplina:
Contabilidade Geral
A indústria Tupinambás S/A suspeitou da existência de alguns problemas quanto à movimentação de sua conta corrente durante o mês de janeiro de 2025. Então, para tentar identificar e resolver tais problemas, solicitou uma conciliação bancária entre o extrato da conta corrente e o razão da conta contábil “Bancos Conta Movimento” referente ao mês de janeiro de 2025. Ao analisar o extrato bancário daquele mês, o contador da indústria Tupinambás S/A identificou a seguinte movimentação:
- Saldo inicial em 01/01/2025 de R$ 36.500,00.
- Em 03/01/2025, valor referente a um Pix creditado na conta correte no valor de R$ 1.500,00.
- Em 05/01/2025, valor referente a um cheque debitado na conta correte no valor de R$ 5.000,00.
- Em 10/01/2025, valor referente a um Pix debitado na conta correte no valor de R$ 800,00.
- Em 16/01/2025, valor referente a um Pix creditado na conta corrente no valor de R$ 1.200,00.
- Em 25/01/2025, um estorno de R$ 300,00 do Pix que foi debitado indevidamente no dia 10/01/2025.
- Em 30/01/2025, valor creditado na conta corrente, sem identificação, no valor de R$ 6.000,00.
A partir das informações contidas no extrato bancário, e levando-se em consideração que a conta contábil “Banco Conta Movimento” apresentava, em 31/01/2025, saldo devedor de R$ 40.700,00, é possível afirmar que
- Saldo inicial em 01/01/2025 de R$ 36.500,00.
- Em 03/01/2025, valor referente a um Pix creditado na conta correte no valor de R$ 1.500,00.
- Em 05/01/2025, valor referente a um cheque debitado na conta correte no valor de R$ 5.000,00.
- Em 10/01/2025, valor referente a um Pix debitado na conta correte no valor de R$ 800,00.
- Em 16/01/2025, valor referente a um Pix creditado na conta corrente no valor de R$ 1.200,00.
- Em 25/01/2025, um estorno de R$ 300,00 do Pix que foi debitado indevidamente no dia 10/01/2025.
- Em 30/01/2025, valor creditado na conta corrente, sem identificação, no valor de R$ 6.000,00.
A partir das informações contidas no extrato bancário, e levando-se em consideração que a conta contábil “Banco Conta Movimento” apresentava, em 31/01/2025, saldo devedor de R$ 40.700,00, é possível afirmar que
Disciplina:
Direito Tributário
A empresa Comercial Tucunaré Ltda. está realizando uma análise detalhada dos seus processos contábeis e tributários, para garantir a conformidade com a legislação vigente. Durante essa análise, surgiram dúvidas sobre a definição e o momento de ocorrência do fato gerador das obrigações tributárias. Com base no Código Tributário Nacional – CTN, responsável por instituir normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios, pode-se afirmar que