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TJ-PR - 2026 - Juiz Substituto - TJ-PR - 2026 - FGV
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Maurício, idoso de 85 (oitenta e cinco) anos de idade, ajuizou ação revisional de contrato bancário em face do Banco Gaste Bem, visando a reduzir o percentual de juros de contrato de mútuo feneratício.
O juiz, na decisão de saneamento e organização do processo, não se manifestou a respeito do pedido de inversão do ônus da prova, formulado pelo autor.
Encerrada a instrução, ao proferir a sentença, o magistrado julgou procedente o pedido do autor, fundamentando que, diante da presumida hipossuficiência técnica do consumidor, caberia ao banco réu provar a regularidade da taxa de juros, o que não foi feito.
Nesse caso, a sentença proferida pelo magistrado
O juiz, na decisão de saneamento e organização do processo, não se manifestou a respeito do pedido de inversão do ônus da prova, formulado pelo autor.
Encerrada a instrução, ao proferir a sentença, o magistrado julgou procedente o pedido do autor, fundamentando que, diante da presumida hipossuficiência técnica do consumidor, caberia ao banco réu provar a regularidade da taxa de juros, o que não foi feito.
Nesse caso, a sentença proferida pelo magistrado
Delta Peças Ltda. ajuizou ação de cobrança em face de Beta Peças Ltda., distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba/PR. Citada, a ré arguiu, em preliminar de contestação, incompetência relativa territorial, sustentando a existência de foro de eleição válido em favor do foro da Capital do Estado de São Paulo.
juiz acolheu a preliminar e declinou da competência, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis de São Paulo/SP.
Em tal caso, para impugnar a decisão de declínio de competência, o instrumento processual cabível é
juiz acolheu a preliminar e declinou da competência, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis de São Paulo/SP.
Em tal caso, para impugnar a decisão de declínio de competência, o instrumento processual cabível é
Trator Bom Insumos Ltda. ajuíza ação monitória em face de Pedro, produtor rural, visando ao recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referentes a fertilizantes.
Para instruir a petição inicial, a autora junta capturas de tela (prints) de conversas de aplicativo de mensagens e trocas de e-mails corporativos, nos quais o réu reconhece a dívida e pede prazo para pagamento, mas sem qualquer contrato formal assinado.
Em tal caso, diante da prova que instrui a petição inicial e não havendo vícios de índole processual presentes, o Juiz deve
Para instruir a petição inicial, a autora junta capturas de tela (prints) de conversas de aplicativo de mensagens e trocas de e-mails corporativos, nos quais o réu reconhece a dívida e pede prazo para pagamento, mas sem qualquer contrato formal assinado.
Em tal caso, diante da prova que instrui a petição inicial e não havendo vícios de índole processual presentes, o Juiz deve
Mauro é autor em ação que move em face de Juliano, submetida ao procedimento comum. Após a fase postulatória, o juiz proferiu decisão de saneamento e organização do processo, delimitando os pontos controvertidos, distribuindo o ônus da prova e determinando a produção de prova oral (depoimento pessoal das partes e prova testemunhal).
As partes foram intimadas e permaneceram inertes.
Na audiência de instrução e julgamento, o advogado de Juliano alegou que a delimitação das questões de fato controvertidas estava equivocada, razão pela qual requereu ao magistrado a reconsideração da decisão de saneamento.
A respeito desse caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
As partes foram intimadas e permaneceram inertes.
Na audiência de instrução e julgamento, o advogado de Juliano alegou que a delimitação das questões de fato controvertidas estava equivocada, razão pela qual requereu ao magistrado a reconsideração da decisão de saneamento.
A respeito desse caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
A sociedade Exportadora Sul Ltda. ajuizou ação de cobrança em face da empresa norte-americana North Traders Inc. perante a 1ª Vara Cível de Curitiba, fundada em contrato de prestação de serviços executado no Brasil.
Citada, a ré alegou em preliminar de contestação a existência de litispendência, comprovando que a mesma ação (mesmas partes, causa de pedir e pedido) já tramita há seis meses perante a Corte Distrital de Nova Iorque (EUA).
Diante desse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil e não havendo tratado internacional ou acordo bilateral em vigor a respeito do tema, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba deve
Citada, a ré alegou em preliminar de contestação a existência de litispendência, comprovando que a mesma ação (mesmas partes, causa de pedir e pedido) já tramita há seis meses perante a Corte Distrital de Nova Iorque (EUA).
Diante desse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil e não havendo tratado internacional ou acordo bilateral em vigor a respeito do tema, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba deve