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João foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, I (paga ou promessa de recompensa) e IV (emboscada). Segundo constou da denúncia, no dia 10 de janeiro de 2024, João, mediante paga ou promessa de recompensa, matou José. O crime foi cometido por meio de emboscada, vez que a vítima foi atraída para o local do crime com o pretexto de negociar compra e venda de um carro. A denúncia foi recebida, tendo o feito sido devidamente instruído. Ao final da instrução da primeira fase do procedimento do júri, o magistrado responsável pelo processo entendeu pela presença de prova da materialidade do crime, bem como pela presença de indícios de autoria, motivo pelo qual pronunciou o acusado para julgamento pelo conselho de sentença. No que se refere às qualificadoras, a decisão de pronúncia afastou a qualificadora do inciso IV (emboscada), porquanto entendeu a qualificadora como manifestamente improcedente. Com base no caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
Nos termos da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, é correto afirmar que se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei,
O Promotor de Justiça recebeu inquérito concluído sobre o crime previsto no art.134 do Código Penal: “Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos”. Ao avaliar a investigação, observou-se a existência de prova indiciária suficiente, a impossibilidade de se oferecer transação penal (por ser reincidente em crime doloso) e que se encontrava presente circunstância agravante de ter sido praticado contra irmão (“circunstâncias que sempre agravam a pena”). No caso narrado, o procedimento a ser adotado para processamento do agente será o
No campo dos procedimentos processuais penais, no que se refere aos procedimentos ordinário e sumário, determinado réu apresentou resposta à acusação alegando excludente de culpabilidade consistente na inimputabilidade prevista no art.26 do Código Penal: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”. A situação psíquica do agente se confirmou com o laudo do perito oficial. Na hipótese,
Após efetivada a composição civil e sendo ela homologada pelo magistrado, Alberto (autor da infração penal) não honrou o acordo realizado com Francisco (vítima). Com base na norma vigente, especialmente na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que