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A relação entre Criminologia e Direito Penal está evidenciada de forma CORRETA em:
“Por debaixo do problema da legitimidade do sistema de valores recebido pelo sistema penal como critério de orientação para o comportamento socialmente adequado e, portanto, de discriminação entre conformidade e desvio, aparece como determinante o problema da definição do delito, com as implicações político-sociais que revela, quando este problema não seja tomado por dado, mas venha tematizado como centro de uma teoria da criminalidade. Foi isto o que aconteceu com as teorias da ‘reação social’, ou labeling approach, hoje no centro da discussão no âmbito da sociologia criminal.” BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal.3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia. p.86. (Coleção Pensamento Criminológico)
Com base no excerto acima, referente ao paradigma do labeling approach, analise as asserções a seguir:
I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, especialmente, as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.
PORQUE
II – Não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, pois o status social de delinquente pressupõe o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência.
Está CORRETO o que se afirma em:
Sobre a relação entre o preso e a sociedade, segundo Alessandro Baratta, é CORRETO afirmar:
“A criminologia contemporânea, dos anos 30 em diante, se caracteriza pela tendência a superar as teorias patológicas da criminalidade, ou seja, as teorias baseadas sobre as características biológicas e psicológicas que diferenciariam os sujeitos ‘criminosos’ dos indivíduos ‘normais’, e sobre a negação do livre arbítrio, mediante um rígido determinismo. Essas teorias eram próprias da criminologia positivista que, inspirada na filosofia e na psicologia do positivismo naturalista, predominou entre o final do século passado e princípios deste.” BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal.3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia. p.29. (Coleção Pensamento Criminológico)
Numere as seguintes assertivas de acordo com a ideia de criminologia que representam, utilizando (1) para a criminologia positivista e (2) para a escola liberal clássica do direito penal.
( ) Assumia uma concepção patológica da criminalidade. ( ) Considerava a criminalidade como um dado pré-constituído às definições legais de certos comportamentos e certos sujeitos. ( ) Não considerava o delinquente como um ser humano diferente dos outros. ( ) Objetivava uma política criminal baseada em princípios como os da humanidade, legalidade e utilidade. ( ) Pretendia modificar o delinquente.
A sequência que expressa a associação CORRETA, de cima para baixo, é:
Sobre o sistema penal e a reprodução da realidade social, segundo Alessandro Baratta, é CORRETO afirmar: