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Em relação ao movimento abolicionista a historiadora Angela Alonso afirma: “O modo de inserir o ex-cativo na sociedade nacional se bifurcava, então, em programas diferentes. Um visava à sua conversão em cidadão de uma sociedade liberal e capitalista com direitos civis e políticos, e em pequeno proprietário no campo (...). Outro futuro lhe acenava com direitos sociais e o convertia em proletário urbano da sociedade industrial que se anunciava”. (ALONSO, Angela. Flores, votos e balas. Cia das Letras,2015, p.363)
O desacordo entre abolicionistas só não existia em relação:
“A construção discursiva remete, portanto, necessariamente, às posições e às propriedades sociais objetivas, exteriores ao discurso, que caracterizam os diferentes grupos, ou classes sociais que constituem o mundo social” (CHARTIER, Roger. Estudos Históricos,1[13],1994, p.106.)
No trecho acima, Chartier está fazendo um contraponto a concepções conhecidas como:
“A melhor indicação das dificuldades em estabelecer um sistema nacional de dominação com base na solução monárquica encontra-se nas rebeliões regenciais. (...) As revoltas podem ser divididas em dois grandes grupos” (José Murilo de Carvalho, Teatro de Sombras, Ed. UFRJ/Relume- Dumará, p.230)
A opção que apresenta revoltas que NÃO são do período regencial é:
“A revolta paulista, chamada Revolução Constitucionalista, durou três meses e foi a mais importante guerra civil brasileira do século XX (…) Sua causa era praticamente inatacável: a restauração da legalidade, do governo constitucional.” (CARVALHO, J.M. de, Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, p.100).
Apesar das características acima, pode-se também afirmar que a Revolução Constitucionalista tinha:
O Programa Nacional de Desestatização (PND), tinha como objetivos concentrar ações e recursos do Estado nas áreas sociais, reduzir a dívida pública, promover ajuste fiscal e retomada de investimentos privados e fortalecer o mercado acionário. Foi implementado: