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Considere o trecho abaixo.

A promulgação de leis trabalhistas (...), com a instituição de órgãos que deram origem à Justiça do Trabalho, deu a partida para a criação de uma nova mentalidade, pautada pelo respeito à dignidade daquele que trabalha, criando marcos institucionais para preservar o trabalho como valor (...)

(GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. A Preservação da Memória Social e a Justiça do Trabalho no Brasil: da menoridade à emancipação. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Campinas-SP, n. 36, 2010, p. 40. Disponível em: http://portal.trt15.jus.br/web/ biblioteca/revista-36. Acesso em: 25 de maio de 2015)

A mentalidade que vigorou no país até o marco histórico mencionado, antes de ser suplantada por uma “nova mentalidade", era caracterizada 

O Ministro do Trabalho João Goulart provocou grande turbulência política em 1954 ao
Experiências recentes de gerenciamento de arquivos de “autos findos” em memoriais ou centros de documentação vem mostrando a viabilidade de alguns caminhos e procedimentos para a melhor gestão, preservação e estímulo às pesquisas nesses acervos, considerando que se trata de um patrimônio de interesse público. A medida que destoa desse interesse público é:
A expansão da Justiça do Trabalho no Brasil, após os anos 1940

Considere as informações do caso abaixo.

 Antônio Ferreira, português que provou estar em situação regular no país, fez uso de todos os instrumentos legais de que dispunha para obter do Estado o reconhecimento do direito à reintegração. Depois de idas e vindas pelos nichos e em meio aos espaços institucionais recém constituídos, saiu-se vitorioso. Mas, ao ser executada a sentença, a dura realidade: no cartório civil de registros e documentos, acompanhado pelo advogado que tanto lutara para ver reconhecido seu direito ao emprego e pelo sindicato que oferecera a reclamação em 1938, assinaria documento reconhecendo o abandono de emprego e comprometendo-se a desistir da ação. Em troca, uma soma pecuniária que sequer incluía a indenização, correspondendo aos salários do período.


(BIAVASCHI, Magda Barros. Os Processos judiciais e a construção do Direito do Trabalho: amar o perdido. In: BIAVASCHI, Magda Barros, LÜBBLE, Anita, MIRANDA, Maria Guilhermina. (coordenadoras).Memória e preservação de documentos: direito do cidadão. São Paulo: LTr, 2007, p. 63)

O desfecho do caso de Antônio permite ao historiador formular a hipótese de que, nesse período,