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No debate historiográfico, vários autores sustentam a tese de que, apesar de autoritário e repressivo, o Estado Novo brasileiro não pode ser considerado tipicamente fascista, pois lhe faltava
Conforme o Decreto no 22.621, de 5/4/1933, a Assembleia Constituinte que iria debater a nova Constituição brasileira deveria ser composta por 214 deputados eleitos na forma da lei eleitoral vigente desde 1932, e mais 40 representantes classistas eleitos pelos sindicatos legalmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho. Esta composição pode ser compreendida como fruto da convivência
O artigo 138 da Constituição de 1937, que estabelece o reconhecimento e a regulação da atividade sindical pelo Estado, foi inspirado
Leia o trecho de autoria do economista John Keynes:
Concebo pois que uma socialização abrangente do investimento será o único meio de assegurar uma situação aproximada de pleno emprego (...) Mas, além disso, não se vê argumento que justifique um socialismo de Estado que abranja a maior parte da vida econômica da comunidade. Não é a propriedade dos instrumentos de produção que importa o Estado assumir. Se o Estado estiver em condições de determinar o montante agregado dos recursos destinados a aumentar estes instrumentos e a taxa básica de remuneração dos seus detentores, terá realizado tudo que é necessário. (KEYNES, J. Teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São Paulo: Saraiva,2012, p.344)
Conforme o autor, para superar o desemprego causado pela grande depressão de 1929, as principais medidas deveriam ter sido
Leia os trechos abaixo.
O principal pressuposto do ensaio se encontra na afirmação de que formulações de tipo reducionista-classista não dão conta do sentido do episódio revolucionário de outubro de 1930. Concretamente, tratei de demonstrar, a partir do pressuposto que a queda da Primeira República não correspondeu ao ascenso ao poder nem da burguesia industrial, nem das classes médias, contraditando assim versões correntes na época que o trabalho foi escrito. (FAUSTO, Boris. A revolução de 30: Historiografia e história.16 ed. São Paulo: Companhia das Letras,1997, p.11)
Sob esta perspectiva, pode-se definir um processo revolucionário a partir de 1928 no Brasil, não apenas e porque a prática política das classes sociais orientou-se sob vários registros de revolução (...) mas sim devido à possibilidade de existência de uma direção dos acontecimentos cujo suporte, englobando aquilo que as propostas políticas tinham de mais geral, estava substantivado numa categoria de revolução – a revolução democrático-burguesa. (DE DECCA, Edgar. 1930: o silêncio dos vencidos.2 ed. São Paulo: Brasiliense,1984 p.79)
Tendo em vista os dois trechos, as interpretações historiográficas sobre os acontecimentos que levaram à chamada “Revolução de 30” divergem, sobretudo, na análise do papel