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Nos últimos anos, os bancos de desenvolvimento nacionais, regionais e multilaterais diversificaram as linhas de crédito destinadas a prover recursos financeiros, reembolsáveis ou não reembolsáveis, a projetos visando à redução da emissão de dióxido de carbono (CO2 ) e à mitigação dos problemas decorrentes das mudanças climáticas. O BNDES, particularmente, provê diversas linhas de crédito orientadas para esse objetivo e é responsável pela gestão da parcela de recursos reembolsáveis de um Fundo de natureza contábil, criado pela Lei no 12.114/2009, e vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas.


Esses Programas, geridos pelo BNDES, cujo objetivo é apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos, são conhecidos como

A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei no 12.187/2009, oficializa o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.


Os objetivos da PNMC devem estar em consonância com

Durante o prazo de vigência de uma servidão ambiental, o proprietário de uma área inserida em um imóvel rural, que faz parte do Sisnama, decide desmembrar o imóvel e vender parte dele, incluindo a área de servidão.


A legislação vigente regula que

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei no 9.985/2000, em seu artigo 41, prevê a Reserva da Biosfera, que é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais. A adoção desse modelo integrado para gestão dos recursos naturais objetiva preservar a diversidade biológica em áreas de domínio
Joelma e Godofredo são pescadores e foram surpreendidos pescando em período de defeso, bem como utilizando artefatos de uso proibido (uma rede de pesca de uso proibido), com dez camarões em uma bacia e mais dois camarões presos na rede proibida. O Ministério Público denunciou os dois pescadores pela prática de crime ambiental descrita no artigo 34 da Lei 9.605/98. Em relação ao tema, é correto afirmar que a jurisprudência do STJ