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Segundo Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, em cada grau normativo dos ordenamentos estatais modernos encontra-se “normas destinadas a regular a produção de outras normas” e “normas dirigidas diretamente a regular a conduta das pessoas”. O autor denomina estas normas, respectivamente,
Na obra O que é justiça?, ao discorrer sobre a justiça como um problema de justificação do comportamento humano, Hans Kelsen afirma: “(...) não é de admirar que as inúmeras teorias de justiça apresentadas desde tempos imemoriais até os dias de hoje se deixem reduzir facilmente a dois tipos básicos”. Estes dois tipos básicos são denominados pelo autor:
“O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir a delinquência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa − talvez até utilizável − de ilegalidade; produzir delinquentes, meio aparentemente marginalizado mas centralmente controlado; produzir o delinquente como sujeito patologizado".

O trecho acima, extraído de Vigiar e punir, sintetiza uma importante conclusão de Michel Foucault decorrente de suas análises sobre a prisão como uma instituição disciplinar moderna. Para o autor, a prisão permite
Considerando as análises de Max Weber acerca do papel da ciência, presentes na obra Ciência e Política: duas vocações, é correto afirmar que, segundo o autor:
“A exigência de uma sistematização do Direito acabou por impor aos juristas a valorização do preceito legal no julgamento de fatos vitais decisivos. Daí surgiu, na França, já no século XIX, a poderosa 'École de l'Exégèse', de grande influência nos países em que o espírito napoleônico predominou, correspondendo, no mundo germânico, à doutrina dos pandectistas. A tarefa do jurista circunscreveu-se, a partir daí, cada vez mais à teorização e sistematização da experiência jurídica, em termos de uma unificação construtiva dos juízos normativos e do esclarecimento dos seus fundamentos (...)".

No trecho acima, extraído de seu livro A Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior refere-se a características do