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Os produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul e destinados ao consumo, devem passar obrigatoriamente por prévia inspeção e fiscalização. Na forma da lei que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, a inspeção e a fiscalização serão realizadas nos estabelecimentos:
A medida de abate sanitário de animal pode ser aplicada, pela autoridade da IAGRO, no caso em que a apreensão do animal ou a interdição prévia de domicílio, estabelecimento ou local decorra das causas previstas em lei. O abate sanitário:
A Declaração Semestral de Rebanhos e a Atualização Cadastral deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório. Na hipótese de envolver as explorações pecuárias localizadas na região do Planalto e do Pantanal, essas ações devem ocorrer no seguinte período:
Visando à adesão do Estado à Plataforma de Gestão Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, foi instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Guia de Trânsito Animal no formato eletrônico. Essa guia recebe a seguinte denominação:
Questão Anulada
O planejamento agrícola deve ser feito de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais. Nesse sentido, o Poder Público tem por dever desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores sobre o desempenho do setor agrícola, a eficácia da ação governamental e: