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Disciplina:
Redação Oficial
Foi apresentado um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de alterar diversos preceitos da Lei Estadual nº X/1987.
Na perspectiva da técnica legislativa, optou-se pela adoção das seguintes medidas:
I. foi promovida a reorganização interna dos incisos que compõem o Art.2º;
II. foram renumerados os dois últimos preceitos, os artigos 9º e 10, em razão da inserção de um novo Art.9º;
III. foi aproveitada a numeração do parágrafo único do Art.7º, preceito que fora vetado pelo Chefe do Poder Executivo durante o processo legislativo que culminou com a edição da Lei estadual nº X/1987.
Em relação a essas três medidas, está correto o que se apresenta em
Na perspectiva da técnica legislativa, optou-se pela adoção das seguintes medidas:
I. foi promovida a reorganização interna dos incisos que compõem o Art.2º;
II. foram renumerados os dois últimos preceitos, os artigos 9º e 10, em razão da inserção de um novo Art.9º;
III. foi aproveitada a numeração do parágrafo único do Art.7º, preceito que fora vetado pelo Chefe do Poder Executivo durante o processo legislativo que culminou com a edição da Lei estadual nº X/1987.
Em relação a essas três medidas, está correto o que se apresenta em
Concurso:
Prefeitura de Vitória - ES
Disciplina:
Redação Oficial
A competência comunicativa escrita não se limita à correção gramatical, mas abrange a adequação do registro linguístico ao contexto e ao destinatário da mensagem. O que é aceitável em uma comunicação informal entre colegas (registro coloquial) é inadequado em um documento oficial, como um ofício ou memorando, que exige o registro formal (norma-padrão). Essa variação afeta a escolha lexical, a estrutura sintática e o grau de impessoalidade do texto. Analise a seguinte situação: um coordenador precisa comunicar oficialmente à diretoria que o evento de LIBRAS foi adiado:
I.Registro Formal (Adequado): 'Informamos que o evento 'Semana da Acessibilidade em LIBRAS', agendado para 10 de outubro, será postergado para data a ser oportunamente divulgada, em virtude de questões logísticas imprevistas.'
II.Registro Informal (Inadequado): 'Pessoal da diretoria, deu ruim com o evento de LIBRAS. Vamos ter que adiar, porque o local deu problema. Depois a gente vê uma data nova, beleza?'
III.Registro Misto (Inadequado):' Comunicamos que o evento 'Semana da Acessibilidade em LIBRAS' vai ter que ser adiado. O time da logística não deu conta do recado, então vamos precisar remarcar. Pedimos desculpas pelo pepino.'
Está adequado ao nível de formalidade de um memorando oficial o que se afirma em:
I.Registro Formal (Adequado): 'Informamos que o evento 'Semana da Acessibilidade em LIBRAS', agendado para 10 de outubro, será postergado para data a ser oportunamente divulgada, em virtude de questões logísticas imprevistas.'
II.Registro Informal (Inadequado): 'Pessoal da diretoria, deu ruim com o evento de LIBRAS. Vamos ter que adiar, porque o local deu problema. Depois a gente vê uma data nova, beleza?'
III.Registro Misto (Inadequado):' Comunicamos que o evento 'Semana da Acessibilidade em LIBRAS' vai ter que ser adiado. O time da logística não deu conta do recado, então vamos precisar remarcar. Pedimos desculpas pelo pepino.'
Está adequado ao nível de formalidade de um memorando oficial o que se afirma em:
"Aos 24 dias do mês de julho de 2019, às 20:00, em segunda e última chamada, reuniram-se na sala de reuniões da Escola X, os servidores A, B, C, D e H, para deliberarem sobre assuntos constantes no Edital de Convocação, os quais, de comum acordo, decidiram que (...)”.
O pequeno trecho acima transcrito de um documento representa modelo de:
O pequeno trecho acima transcrito de um documento representa modelo de:
O Aviso, o Ofício e o Memorando devem conter as seguintes partes, exceto:
“_____________________ No5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.9° do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARG. Art.2º ___________________________entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE”
O documento acima reproduzido se trata de:
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.9° do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARG. Art.2º ___________________________entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE”
O documento acima reproduzido se trata de: