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Com base nas prescrições legais relativas à redação dos atos normativos, atividade que compõe a redação parlamentar, julgue o item que se segue, relativo ao inciso XI do art.37 da Constituição Federal, transcrito acima.

Na redação do inciso XI, a repetição dos lexemas “subsídio" (l.9, 17, 19, 20, 21, 22 e 24) e “limite" (l.18 e 26), este presente ainda em “limitado" (l.23), condenável no texto legal, deveria ter sido atenuada por meio do uso de sinônimos, conforme procedimento adotado nos discursos parlamentares.
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Com base nas prescrições legais relativas à redação dos atos normativos, atividade que compõe a redação parlamentar, julgue o item que se segue, relativo ao inciso XI do art.37 da Constituição Federal, transcrito acima.

A complexidade da matéria regulada impede que a redação do inciso XI seja desdobrada em itens.
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Com base nas prescrições legais relativas à redação dos atos normativos, atividade que compõe a redação parlamentar, julgue o item que se segue, relativo ao inciso XI do art.37 da Constituição Federal, transcrito acima.

Simplificadamente reduzido à essência, o conteúdo do inciso XI corresponde ao seguinte enunciado: Na administração pública, ninguém pode receber remuneração mensal superior à de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Com relação à técnica legislativa, julgue os itens subsequentes.

É vedado o aproveitamento do número de dispositivo cuja execução tenha sido suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do STF, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão “execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art.52, X, da Constituição Federal”.
Com relação à técnica legislativa, julgue os itens subsequentes.

Em observância à adequada técnica legislativa na redação de um texto legal, os artigos devem se desdobrar em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. Para a obtenção de ordem lógica do texto legal, deve-se, entre outros fatores, restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio