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O aumento crescente da consciência ambiental e a escassez de recursos naturais influenciam cada vez mais as organizações a contribuírem de forma sistematizada na redução dos impactos ambientais associados aos seus processos. Com relação ao sistema de gestão ambiental (SGA) de empresas e sua normatização, julgue o próximo item.


A conduta ética, a apresentação justa, o devido cuidado profissional, a independência e a abordagem baseada em evidência são princípios que fazem da auditoria uma ferramenta eficaz e confiável em apoio a políticas de gestão e controle do SGA.

Desde sua instituição, em 1981, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) rompe paradigmas, e suas resoluções refletem progresso e mudanças na forma sustentável de uso e apropriação dos recursos naturais. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.


Segundo resolução do CONAMA, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão consultivo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o licenciamento ambiental, no âmbito nacional, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental.

Desde sua instituição, em 1981, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) rompe paradigmas, e suas resoluções refletem progresso e mudanças na forma sustentável de uso e apropriação dos recursos naturais. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.


Resoluções do CONAMA definem parâmetros e limites de áreas de proteção permanentes (APP) para reservatórios artificiais e naturais, além de descreverem os casos excepcionais de intervenção ou supressão da vegetação.

Com base na legislação ambiental vigente no Brasil, julgue o item subsequente.


Caso uma pessoa física corte árvores em área de preservação permanente, estará cometendo um crime ambiental, ainda que tenha permissão da autoridade competente e cause baixo impacto ambiental.

Com base na legislação ambiental vigente no Brasil, julgue o item subsequente.


As conferências das Nações Unidas a respeito do meio ambiente e as convenções internacionais como as de Basileia, Estocolmo, Montreal e Quioto serviram de base para o desenvolvimento do conceito de desenvolvimento sustentável no direito ambiental brasileiro.