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Em “Bioquímica Básica”, MARZZOCO e TORRES (1999) Afirmam que: “As enzimas apresentam propriedades muito mais interessantes para as células que os catalisadores inorgânicos”. Dessa afirmação podemos concluir que:
O termo abiótico é um termo vago que começa com “a” tendo significado negativo, precedido da palavra biótico que está relacionado à vida. Em ecologia, esse termo é utilizado para descrever elementos naturais que influenciam os seres vivos (ex: temperatura, elementos físicos, químicos, etc.) e em contrapartida o termo biótico que é relativo aos seres vivos. Esses dois fatores, biótico e abiótico dividem o mesmo espaço-tempo e se relacionam entre si de forma intricada. Em Tanatologia, o termo abiótico é muito mais específico em relatórios, pois define fenômenos devidos à cessação das funções vitais. Não só para os peritos, como também para outros envolvidos, tais como Juízes, advogados e outros profissionais, para que se tenha um entendimento preciso. Nesse caso o termo abiótico na terminologia médico-legal se refere mais especificamente à:
A Instrução normativa nº3 de 26 de maio de 2003 do Ministério do meio ambiente, lista as espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção. Essas espécies são protegidas de modo integral. Essa lista está dividida em:
Segundo a resolução do CONAMA nº237/1997 o termo Licença Ambiental corresponde ao “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor”. Ao investigar uma empresa, o perito deve ter acesso a esse documento e portanto deve saber que existem, além das licenças ambientais específicas, três tipos de licenças expedidas pelo poder público (artigo 8º da resolução supracitada):
O conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) definiu em sua resolução nº001 de 23 de janeiro de 1986, no artigo segundo, atividades que dependem de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental. Posteriormente o CONAMA publicou a resolução de número 11, em 18 de março de 1986, alterando a resolução anteriormente citada, incluindo como atividade comercial com necessidade de estudo de impacto ambiental: