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A prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, é imposta por lei. A norma legal determina que, constatada a existência de atividade que cause risco ou ameaça à saúde, ou se ficar demonstrado que houve fraude ou embaraço à ação fiscalizadora, é aplicada a seguinte medida:
O Serviço de Inspeção Estadual (SIE/MS) atua na garantia da proteção da saúde da população, na identidade, na qualidade e na segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores. É uma atribuição do SIE/MS:
A obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul e destinados ao consumo, é um dever legal no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. As enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias deverão ser notificadas pelo Serviço de Inspeção e Fiscalização Sanitária Estadual, especificamente, para a:
Existem requisitos necessários para o exercício de atividades ou para a utilização de bens no interesse da defesa sanitária animal. Nesse sentido, a pessoa natural ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, deve estar aparelhada, habilitada ou preparada, conforme o caso, para:
O exercício institucional da defesa sanitária animal em todo o território de Mato Grosso do Sul é de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), por meio de sua vinculada Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO). Observados os limites, os direitos, os deveres e as prerrogativas legais ou regulamentares e os direitos e deveres dos administrados, assim como respeitadas as competências da União e dos Municípios, compete à IAGRO, por meio de seus agentes: