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Pedro casa-se com Maria, pelo regime da comunhão parcial de bens, e com ela tem três filhos: Paulo, Luciana e João. Após ficar viúvo, Pedro se casa com Luísa, pelo regime da comunhão universal, e com ela tem um filho: Antônio.

Pedro e Luísa morrem. Em momentos posteriores, morrem Paulo e Luciana e, depois, Antônio, cada qual deixando dois filhos. Último dos irmãos a morrer, João era solteiro, não vivia em união estável e não deixou filhos.

Como fica a partilha dos bens deixados por João?

Aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de José, o automóvel, único bem a ser partilhado entre seus dois filhos, Pedro e Antônio, passa a ser reivindicado na totalidade por Pedro sob a alegação de que o veículo foi objeto de doação feita a ele verbalmente 1 (um) ano antes da morte do pai.

Considerando o processo de inventário, é correto afirmar que o veículo deve ser
Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, a herança será imediatamente considerada:
O livro V do Código Civil de 2002 trata da normatização jurídica da transmissão do patrimônio em decorrência da morte, fato que se justifica em aspectos religiosos, políticos, familiares e psicológicos. No atinente ao Direito das Sucessões, disciplina o Código Civil que
Questão Anulada
De acordo com o entendimento do STJ, julgue o próximo item, acerca do direito do cônjuge sobrevivente na sucessão.

Se o casamento tiver sido celebrado mediante o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os descendentes em relação aos bens integrantes da meação do falecido.