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O Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Baixa Grande do Ribeiro, regido pela Lei nº 20/1997, define que o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, a serem cometidas ao servidor na administração direta, autarquias e fundações públicas municipais, sendo que estes cargos são criados por lei, têm denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Baixa Grande do Ribeiro, a competência privativa do Município abrange a legislação sobre assuntos de interesse local, a elaboração do Plano Plurianual e a instituição de tributos, mas exclui a capacidade de organizar os serviços municipais e controlar o uso do solo.
A Lei Orgânica de Baixa Grande do Ribeiro determina que a criação, organização, supressão e fusão de distritos no território municipal dependem exclusivamente de lei ordinária aprovada pela Câmara Municipal, sem a necessidade de consulta popular.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Baixa Grande do Ribeiro, o cargo público é definido como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, a serem cometidas ao servidor na administração direta, autarquias e fundações públicas municipais, sendo que a criação de tais cargos deve ocorrer por meio de lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Baixa Grande do Ribeiro estabelece que o prazo para posse em cargo público, contado da publicação do ato de provimento, é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento do interessado, e que a ausência de posse dentro desses prazos acarreta a perda do direito ao cargo.