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As linhas são elementos representativos em desenho técnico amplamente utilizadas em projetos topográficos. Tendo em vista que a NBR 16861/2020 – Desenho técnico — Requisitos para representação de linhas e escrita, mostra uma séria de informações relacionadas à utilização de linhas em desenho técnico, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) São subtipos de linhas classificadas como estreita, larga e extralarga.

( ) A disposição de elementos pictóricos geométricos regularmente recorrentes em associação com linhas contínuas deve ser executada sem e com interrupção da linha contínua.

( ) O espaçamento entre linhas paralelas, inclusive na representação de hachuras não pode ser menor que três vezes a largura da linha mais larga; esta distância deve ser, no mínimo, igual a 0,70 mm.

( ) Se duas linhas de diferentes tipos forem sobrepostas, deve ser primeiramente em ordem hierárquica a linha tracejada estreita e larga e, logo após a linha contínua, larga e extralarga.

A sequência está correta em
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo. O principal passo para a prevenção é reconhecer o risco no ambiente de trabalho; tal reconhecimento pode ser realizado durante a elaboração do Programa de
Considerando a NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS, assinale a alternativa INCORRETA.33.3.1
É responsabilidade da organização:
Considerando a NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, de acordo com o texto normativo deste item da NR-32, as alternativas estão incorretas, EXCETO: Item 32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO.
Considerando a NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, assinale a alternativa que NÃO corresponde exatamente com o texto normativo deste item da NR-32.
32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar: