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De acordo com a Norma Regulamentadora n. 36 – NR 36 – da Portaria n. 3.214/78, para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado, nos termos do Art. 253 da CLT, um período mínimo de repouso de
Conforme a Norma Regulamentadora n. 15 –NR 15– da Portaria n. 3.214/78, os trabalhadores que laboram em atividades que envolvem agentes biológicos em ambiente com contato permanente com esgotos (galerias e tanques) são passíveis de enquadramento de adicional de

Para responder a esta questão considere a Norma Regulamentadora n. 15 –NR 15–, da Portaria n. 3.214/78, Anexo n. 3, e os dados que seguem.

Imagem associada para resolução da questão

Qual é, respectivamente, o cálculo do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" –IBUTG– para ambientes internos sem carga solar e IBUTG externo com carga solar, para trabalho contínuo nessa situação?

Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Conforme a Norma Regulamentadora n. 15 –NR 15– da Portaria n. 3.214/78, Anexo n. 1, para o nível de ruído igual a 95,0 dB, o tempo máximo de exposição diária permitido é de
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 10 –NR 10–, da Portaria n. 3.214/78, os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas devem fazer o treinamento de segurança no Sistema Elétrico de Potência –SEP– e em suas proximidades, quando a tensão em corrente alternada for a partir de