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A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde de 1996 (NOB-SUS 96) estabeleceu a municipalização da saúde como diretriz principal, com os municípios assumindo a responsabilidade pela gestão e execução dos serviços de saúde em seu território, enquanto as Normas Operacionais da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001 e 01/2002) aprofundaram a regionalização e a hierarquização do sistema, buscando a organização da rede de atenção à saúde.
O modelo assistencial em saúde no Brasil passou por diversas transformações ao longo do tempo, evoluindo de um modelo centrado na doença e em ações curativas e hospitalocêntricas para um modelo que prioriza a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a atenção integral ao indivíduo, com ênfase na Atenção Primária à Saúde como porta de entrada preferencial do sistema.
As diretrizes de repasse do financiamento da Atenção Primária à Saúde, pós-Portaria GM/MS nº 3.493/2024, mantêm a lógica de financiamento federal tripartite, com a União, os Estados e os Municípios contribuindo para o custeio dos serviços, sendo que a maior parte dos recursos federais é repassada diretamente aos municípios com base em critérios de cobertura populacional e desempenho.
A Reforma Sanitária no Brasil, movimento social e político que eclodiu nas décadas de 1970 e 1980, buscou a democratização do acesso à saúde e a universalização do atendimento, culminando na criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988, que consolidou o direito à saúde como dever do Estado e direito de todos os cidadãos.
O Programa Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do Brasil, tem como um de seus objetivos condicionais a saúde, exigindo que as famílias beneficiárias mantenham o calendário vacinal das crianças em dia e realizem o acompanhamento pré-natal das gestantes, visando assim a melhoria dos indicadores de saúde das populações mais vulneráveis.