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As unidades orçamentárias, na elaboração de suas propostas, devem discriminar a prioridade de gastos por tipo de detalhamento orçamentário compatível com as ações orçamentárias, mas as fontes de recursos para tais despesas devem ser indicadas somente pelo órgão central de planejamento.
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Na proposta orçamentária, o detalhamento para as despesas com precatórios e com a parcela da dívida contratual é feito diretamente pelos órgãos setoriais de planejamento.
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Os valores referentes ao pagamento de parcelas da dívida contratual externa devem constar da proposta orçamentária do órgão responsável pelo contrato, em ação orçamentária própria.
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Qualquer programa do governo que seja integrado por ações desenvolvidas por mais de um órgão deve ser consignado no PPA como programa multissetorial, em que o órgão central de planejamento consta, necessariamente, como órgão responsável.
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Caso o governo pretenda instituir um programa assistencial de incentivo à manutenção de alunos carentes nas escolas públicas, ele não precisa incluir o referido programa no PPA.