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O Sr. Adamastor, em 01/11/2012, passou a exercer a função de chefe de departamento e, portanto, a fazer jus à Gratificação pela Chefia de Departamento. Entretanto, os valores relativos aos meses de novembro e dezembro de 2012 não foram empenhados e, consequentemente, não foram pagos ao Sr. Adamastor em 2012.

Para ocorrer o pagamento retroativo, em 2013, da Gratificação pela Chefia de Departamento referente aos meses de novembro e dezembro de 2012, a entidade pública deverá empenhar a despesa no elemento de despesa:
Quanto ao ciclo orçamentário, é correto afirmar que, na proposta orçamentária, constará
No orçamento-programa, uma das dimensões do controle é a efetividade. Para isso, são utilizados indicadores que representam o produto final dos programas governamentais, tal como,
A previsão das receitas que serão destinadas para que o TRT/BA possa realizar suas despesas para o exercício de sua competência constitucional integra a proposta do orçamento da União. É regra atinente às emendas para a alteração dessa proposta a
Dentre as obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ao Presidente do TRT/BA está a de assinar documento que tem, entre outras informações, um comparativo com os limites para a despesa com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas. Esse documento é