Questões de Concurso
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      Maria adquiriu, pela internet, vestido que utilizaria no casamento  de seu filho. Ao receber o produto, embora tenha  constatado ser de boa qualidade, concluiu não ter gostado  da cor. Por esta razão, no dia em que o recebeu, contatou  o site de compras postulando o desfazimento do negócio,  com a devolução da quantia paga. O site, porém, afirmou  que desfaz negócios apenas em caso de produtos defeituosos,  e que a responsabilidade por atender o pedido  de Maria seria do fabricante do vestido, conforme disposto  nos termos e condições aceitos quando da realização da  compra. Alegou ainda que, para exercer direito de arrependimento,  Maria deveria ter contratado serviço de garantia  complementar oferecido pela empresa. A loja virtual    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Considere as situações descritas abaixo:
I. A fim de maximizar lucro, restaurante triplica o valor cobrado pelos pratos servidos no estabelecimento.
II. Em razão de desavença pessoal, fornecedor de material de construção se recusa a vender bens a consumidor que se dispõe a adquiri-los mediante pronto pagamento.
III. Em razão de débito que o consumidor reconhece existir, fornecedora de serviços encaminha-lhe notificação concedendo prazo para o pagamento sob pena de serem adotadas medidas judiciais.
IV. Quando da celebração de contrato de mútuo, banco oferece ao consumidor a contratação de seguro.
São abusivas as práticas descritas em
      Em razão de defeito oculto nos rolamentos de veículo  0 km que adquiriu, em 15/05/2012, da concessionária Autocarros,  em 20/05/2012 João sofreu acidente automobilístico  que lhe causou lesões corporais. Buscando ver-se  indenizado, em 29/05/2015 ajuizou ação contra a Autocarros,  que, em contestação, alegou prescrição, a qual    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      Joana contratou TV por assinatura e, apesar de utilizar regularmente  o serviço, acabou por tornar-se inadimplente.  Em razão das dívidas, passou a receber mensagens frequentes,  inclusive por SMS no celular. Em uma delas, liase  a seguinte frase: quem não paga é caloteiro e tem final  infeliz. Humilhada, ajuizou ação no âmbito da qual requereu  a condenação da empresa ao pagamento de  compensação por danos morais e à devolução em dobro  das quantias que lhe foram cobradas. A empresa contestou  alegando ter agido em exercício regular de direito e  apresentou reconvenção pugnando pela condenação de  Joana ao pagamento do débito acrescido de multa moratória  de 10%, conforme previsto em contrato. Caso se convença  do abuso na forma de cobrança, o juiz deverá julgar    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      Conceituada fabricante de motocicletas veiculou publicidade com os dizeres: MOTOCICLETAS SEMINOVAS GARANTIDAS  PELA MELHOR MONTADORA DO PAÍS. Atraído pela publicidade, Marcus adquiriu uma motocicleta seminova de concessionária  da marca. Entretanto, o bem apresentou defeitos logo depois da aquisição, os quais não foram sanados pela concessionária  nem pela fabricante. Marcus ajuizou ação contra a fabricante e a concessionária, sustentando serem solidariamente  responsáveis pela substituição do produto, no que está    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      