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No campo da Assistência Social, tradicionalmente, no Brasil, o atendimento à população vulnerável foi marcado por um modelo caracterizado pela benemerência que, ao contrário de legitimar direitos, reforçava a subalternidade e a dependência dos usuários de serviços sociais em relação às ações estatais e à filantropia privada. Com a Constituição Federal de 1988, foi instituída uma nova política nacional prestadora dos serviços socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a exemplo do Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências, tipificado como de Proteção Social
A Assistência Social estabelece valores de duas ordens: materiais e imateriais, que, ligados à prestação de serviços públicos, consolidam os direitos socioassistenciais. À medida em que tais direitos são alçados à condição de direitos sociais, cria-se, paralelamente, para o Estado, o dever de concretizá-los, por meio de benefícios e aquisições decorrentes dos serviços. Colocada no campo normativo, a assistência social e o acesso aos direitos socioassistenciais pressupõem um sujeito credor e outro devedor, consistindo-se em uma relação
A dimensão técnico-operativa do planejamento social é constituída pelas teorias, instrumentos, técnicas e habilidades para implementação das ações. Essa dimensão também indica as possibilidades de intervir sobre a realidade, produzindo determinados resultados. Sempre vinculado a uma política, o planejamento social é balizado também pelas dimensões sócio-histórica e ético-política. É correto afirmar que, construído a partir desses pressupostos, o processo de planejamento social e a formulação de projetos de intervenção profissional são concebidos em uma perspectiva
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O modelo de gestão das Proteções Básica e Especial do SUAS é descentralizado e participativo, pautado no pacto federativo, no qual são detalhadas as atribuições dos três níveis de governo na provisão das ações socioassistenciais. A União formula, apoia, articula e coordena as ações, enquanto os Estados e municípios são responsáveis pela gestão em seu âmbito de competência. Na gestão do SUAS, organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial constituem responsabilidades do Distrito Federal e
A gestão da informação no âmbito do SUAS dimensiona o tratamento dos dados tendo como perspectiva as possibilidades de geração de processos e produtos que ocasionem alterações significativas nos modelos institucionais de gestão e, sobretudo, no alcance, na solução e na visibilidade da ação da política de assistência social. Diretamente vinculada aos órgãos gestores da política de assistência social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação e manutenção, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem instituir a área de