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O princípio da impessoalidade na Administração Pública, interpretado em sua vertente mais ampla, exige que os atos administrativos sejam proferidos de maneira neutra, sem favorecimentos ou perseguições, e também que a publicidade dos atos administrativos sirva ao interesse público, sem que haja promoção pessoal de agentes públicos.
A Administração Pública, em sua atuação, deve pautar-se pela impessoalidade, o que significa que seus atos não podem promover ou prejudicar qualquer pessoa ou grupo específico, visando sempre o interesse coletivo; portanto, a divulgação de atos administrativos que contenham promoção pessoal de servidores ou autoridades viola diretamente este princípio constitucional.
A Administração Pública, ao editar normas e executar políticas, deve observar o princípio da impessoalidade, que, em sua concepção mais restrita, impede que o agente público utilize o poder para fins pessoais ou para beneficiar terceiros, mas não abrange a vedação à promoção pessoal em atos oficiais.
O princípio da impessoalidade, um dos pilares da Administração Pública brasileira, veda qualquer tipo de discriminação, exigindo que os atos administrativos sejam dirigidos à coletividade de forma geral e abstrata, sem privilégios ou perseguições individuais, garantindo assim a igualdade no tratamento.
A atuação administrativa que se utiliza de publicidade para promover a imagem de um agente público específico, mesmo que em detrimento do interesse público, está em conformidade com o princípio da impessoalidade, pois a divulgação dos atos é um dever da Administração.