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Nos termos dispostos pelo Regimento  Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) (Resolução  nº 873/2011 do TRE/MG e alterações posteriores), o Procurador Regional Eleitoral NÃO é competente para
Com relação às competências do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), analise as afirmativas a seguir.

I. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal convocar as sessões extraordinárias.
II. Compete ao Vice-Presidente exercer a Direção-Geral da Escola Judiciária.
III. Compete ao Presidente nomear, promover, exonerar e aposentar, nos termos da lei, os servidores do Quadro da Secretaria.
IV. Compete ao Presidente dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões de julgamento, propor e encaminhar as questões, registrar e apurar os votos, proclamar o resultado e subscrever a respectiva súmula de julgamento.

Estão corretas apenas as afirmativas

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) reunir‐se‐á ordinariamente oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal (Art. 77 Resolução do TRE/MG nº 873/2011). Sobre as sessões do tribunal,

Sobre a competência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), faz parte de suas atribuições jurisdicionais processar e julgar originariamente

De acordo com a Resolução nº 803/1999 do TRE‐MG cada uma das zonas eleitorais contará com um chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo: