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Com base no Regimento Interno do CAU/MG, na Resolução CAU/BR n.º 193/2020 e na Lei n.º 12.378/2010, julgue o item a seguir.
As anuidades não pagas ao CAU que tenham sido inscritas em dívida ativa poderão ser protestadas em cartório de protesto de títulos.
Com base no Regimento Interno do CAU/MG, na Resolução CAU/BR n.º 193/2020 e na Lei n.º 12.378/2010, julgue o item a seguir.
A anuidade paga ao CAU será devida pelo seu valor integral quando o registro do arquiteto estiver ativo ao fim do exercício imediatamente anterior.
Na apresentação de seu estudo sobre salvaguarda do patrimônio num seminário nacional, o palestrante citou exemplos considerados como patrimônio cultural e como patrimônio natural, pela Convenção de Paris, que trata da salvaguarda do patrimônio mundial, cultural e natural.
Os exemplos selecionados, que possuem um valor universal excepcional, seja do ponto de vista histórico, estético, científico ou de conservação, foram “monumentos de escultura” e “conjuntos arquitetônicos”, para patrimônio cultural; e “sítios arqueológicos” e ”formações geológicas e fisiográficas”, para patrimônio natural.
A seleção dos exemplos pelo palestrante foi:
Os exemplos selecionados, que possuem um valor universal excepcional, seja do ponto de vista histórico, estético, científico ou de conservação, foram “monumentos de escultura” e “conjuntos arquitetônicos”, para patrimônio cultural; e “sítios arqueológicos” e ”formações geológicas e fisiográficas”, para patrimônio natural.
A seleção dos exemplos pelo palestrante foi:
“(...) considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto integrado de processos e tecnologias que permite criar, utilizar, atualizar e compartilhar, colaborativamente, modelos digitais de uma construção, de forma a servir potencialmente a todos os participantes do empreendimento durante o ciclo de vida da construção.” (Decreto nº 11.888/2024, Art 1º, parágrafo único)
“São objetivos da Estratégia BIM BR: (...) X - incentivar o uso de especificações técnicas abertas para a interoperabilidade em BIM com o propósito de: (...)” (Decreto nº 11.888/2024, Art 2º, inciso X)
A utilização de um formato aberto de intercâmbio de arquivos que permita a interoperabilidade em BIM é um dos fatores que possibilita que modelos da informação da construção sejam, de forma colaborativa, criados, utilizados, atualizados e compartilhados entre todos os participantes de um empreendimento.
O principal formato aberto e não proprietário de arquivos que possibilita a interoperabilidade supramencionada entre softwares BIM diferentes, permitindo a abertura de modelos da informação da construção, é:
“São objetivos da Estratégia BIM BR: (...) X - incentivar o uso de especificações técnicas abertas para a interoperabilidade em BIM com o propósito de: (...)” (Decreto nº 11.888/2024, Art 2º, inciso X)
A utilização de um formato aberto de intercâmbio de arquivos que permita a interoperabilidade em BIM é um dos fatores que possibilita que modelos da informação da construção sejam, de forma colaborativa, criados, utilizados, atualizados e compartilhados entre todos os participantes de um empreendimento.
O principal formato aberto e não proprietário de arquivos que possibilita a interoperabilidade supramencionada entre softwares BIM diferentes, permitindo a abertura de modelos da informação da construção, é:
Durante a etapa de desenvolvimento de um edifício institucional, uma equipe multidisciplinar se depara com interferências entre os projetos de instalações elétricas, hidráulicas e de ventilação mecânica. O responsável técnico decide implementar uma rotina de revisão cruzada entre disciplinas e atualização contínua do modelo digital para evitar retrabalhos durante a execução da obra.
Visando as boas práticas da compatibilização de projetos prediais, uma diretriz técnica a ser adotada é:
Visando as boas práticas da compatibilização de projetos prediais, uma diretriz técnica a ser adotada é: