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A NBR 9050:2004 não exige que, até o número total de 10 vagas de estacionamento, sejam reservadas vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoa com deficiência. Já para o número total compreendido entre 11 e 101 vagas, o número de vagas reservadas exigido é de:
Em consonância à NBR 9050:2004, a circulação externa: calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem ter:
No projeto da rampa para a circulação vertical de um edifício, o arquiteto utilizou a NBR 9050:2004, que rege a acessibilidade a edificações, mobiliários e equipamentos urbanos.

Sabendo-se que a projeção horizontal dessa rampa é de 53,00 m, incluindo-se dois patamares de 1,50 m cada, e que a altura entre pisos é de 3,00 m, a inclinação da rampa escolhida, corretamente, pelo arquiteto é:
No projeto da escada para saída de emergência de um auditório, serão utilizados como parâmetros:

1. A fórmula de Blondel: 63 cm < (2h+b) < 64 cm, onde h= altura do degrau e b= largura do degrau (NBR 9077:2001)

2. A altura máxima do degrau = 18,5 cm e profundidade mínima do degrau = 27 cm (Decreto 8897, de 08/02/2000).

Sabendo-se que a altura entre o piso do auditório e a calçada da rua é de 3,60m, a menor projeção horizontal dessa escada é:
O projeto de arquitetura da edificação compreende fases, que se caracterizam como blocos sucessivos de coleta de informações, desenvolvimento de estudos, de serviços técnicos e emissão de produtos finais. A fase referente ao Projeto de Aprovação constitui a configuração: