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Dois pisos de uma edificação apresentam desnível de 1,00 m entre si e deverão ser conectados por uma rampa que garanta acessibilidade a pessoas com deficiência (PCD). As declividades máximas admitidas pela norma ABNT aplicável, nesse caso, para (i) rampa em lance único e (ii) dois lances de rampa de igual comprimento, com patamar intermediário, são, respectivamente:
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Para fins de determinação da área privativa de uma unidade autônoma em um condomínio residencial, a normatização técnica aplicável determina que sejam utilizados, nos casos de limites (i) com a área externa da edificação, (ii) entre unidades autônomas e (iii) entre unidade autônoma e área de uso comum do condomínio, respectivamente, os limites
Uma obra nova de edificação comercial, com dois pavimentos de mesma área construída e mesma projeção sobre o terreno, será construída em Tremembé-SP. A edificação será construída em lote lindeiro à Praça Geraldo Costa, conhecido logradouro, onde se situa a antiga estação ferroviária da cidade. Trata-se de lote de esquina, resultante da demolição de duas edificações mais antigas e remembramento, com frentes, fundo e lateral ortogonais entre si e alinhamento chanfrado na concordância entre os alinhamentos das duas vias.

Considerando essas informações, é correto afirmar que o recuo de frente principal e o recuo de frente secundária a serem aplicados serão, respectivamente,
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A Cidade de Arraial do Cabo apresenta características ambientais singulares, como ecossistemas costeiros sensíveis, relevo associado a formações rochosas e áreas de restinga, além de fenômenos oceanográficos que favorecem elevada biodiversidade marinha. Essas condições impulsionam o turismo, ao mesmo tempo que impõem desafios à gestão urbana e ambiental.

Tendo em conta a relação entre aspectos geográficos, atividade turística e o conceito de sustentabilidade no Município, é correta a seguinte afirmativa:
O proprietário de um imóvel tombado verifica a necessidade de obras urgentes de conservação e reparação. No entanto, afirma não dispor de recursos financeiros para a realização dessas intervenções.

Segundo o art.19 do Decreto-lei nº 25/1937, nessa situação, o proprietário deverá: