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O processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.

A citação acima exprime a auditoria segundo:

A prestação de contas dos partidos políticos sujeita às normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 21.841/04, em que essas agremiações devem apresentar, conforme artigos 12 a 18, demonstrações contábeis ali exigidas, a serem transmitidas ao Sistema de Prestação de Contas de Partidos, alterada pela Resolução TSE nº 23.339/11 em relação ao SPCP. Em se tratando de recursos advindos do Fundo Partidário, as despesas deverão ser especificadas, conforme parágrafo 1º , do art. 44, da Lei nº 9.096/95 de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral. Embora apresente problemas operacionais no SPCP, não exime os partidos da prestação de contas e da manutenção de todas as demonstrações contábeis atualizadas conforme manuais de contabilidade aplicada ao setor público. Estabelece-se ainda nos artigos 22 a 24 da Resolução TSE nº 21.841/04 que "na fiscalização da escrituração contábil da prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral de que trata o art. 34 da Lei nº 9.096/95, a Justiça Eleitoral pode determinar auditorias de natureza contábil, financeira e patrimonial", em que ao concluir a análise das prestações de contas, a unidade técnica deve emitir parecer conclusivo. Este último, quando detectada a desconformidade entre as demonstrações contábeis exigidas em suas formalidades, deve ser um parecer

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A avaliação da renúncia das receitas é uma das atividades precípuas do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.
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A elaboração da prestação de contas do presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, é responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.
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As atividades de auditoria realizadas por servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, sobre as informações obtidas por meio de exames de processos e por meio eletrônico, são classificadas como indiretas.