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De acordo com o COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), o controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade. O componente de controle interno em que se avaliam e se comunicam as deficiências no controle interno aos responsáveis por tomar ações corretivas, inclusive a estrutura de governança e alta administração, é designado
Examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública são objetivos da auditoria
Conforme a Instrução Normativa TCU no 63/2010, a apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares elaborados para a constituição de processo de contas
De acordo com a Resolução CFC nº 1135/2008, controle interno contábil é o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, tendo como um dos enfoques e finalidades
Dadas as afirmativas quanto à Auditoria no Setor Público,
I. O ambiente da auditoria do setor público é aquele no qual governos e outras entidades do setor público são responsáveis pelo uso de recursos provenientes de tributação e outras fontes, para a prestação de serviços aos cidadãos e outros beneficiários. II. O governo e outras entidades do setor público devem prestar contas de sua gestão e desempenho, assim como do uso dos recursos, tanto para aqueles que proveem os recursos como para aqueles que dependem dos serviços prestados com a utilização de tais recursos, incluindo os cidadãos. III. A auditoria do setor público ajuda a criar condições apropriadas e a fortalecer a expectativa de que as entidades do setor público e os servidores públicos desempenharão suas atribuições de modo efetivo, eficiente, ético e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis. IV. A auditoria do setor público é prescindível, pois fornece aos órgãos do poder executivo, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e dos gastos governamentais.
verifica-se que estão corretas apenas