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Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, são fatores que indicam a existência de fraude trabalhista, ou seja, de mera intermediação de mão-de-obra:

I - determinação pela tomadora do modo, tempo e forma que o trabalho deve ser realizado;
II - indicação pela tomadora da quantidade de trabalhadores e quais funções deverão ser preenchidas pela empresa prestadora;
III - saber-fazer específico ("Know-how") da empresa prestadora de serviços, com utilização de meios materiais próprios para a execução do contrato;
IV - repasse da atividade central da empresa tomadora à prestadora de serviços.

Assinale a alternativa CORRETA:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Em relação ao trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), assinale a alternativa CORRETA:

João postulou judicialmente a declaração de existência de vínculo de emprego com ente da Administração Pública, já que, de fato, lá trabalhava, por intermediação de cooperativa de mão de obra, tal como outros falsos associados, mascarada de prestação de serviços. A decisão judicial, com base na Súmula nº 331 do TST, negou a existência do vínculo e fez gerar seus efeitos. Com base no exposto, conclui-se que
Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o item que se segue.

Segundo entendimento consolidado pelo STF, não há responsabilidade subsidiária do Estado pelo pagamento de direitos decorrentes de serviço prestado por meio de terceirização de mão de obra e nem mesmo a ausência de fiscalização da empresa contratada poderá ocasionar a culpa de ente estatal.