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A Lei Federal no 6.938, de 31 de janeiro de 1981, institui a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Organiza o sistema nacional de controle, planejamento e fiscalização do meio ambiente, criando o SISNAMA, o CONAMA e reorganizando o IBAMA. Nos seus fundamentos primários de aplicação, define que visará à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.



Sobre os princípios e instrumentos de gestão expressos nos artigos da Política Nacional do Meio Ambiente, é correto considerar que:

Os estágios de sucessão ecológica ou estágios sucessionais representam as fases de regeneração natural da floresta após algum tipo de perturbação. A Resolução Conama no 010, de 1º de outubro de 1993, estabeleceu os parâmetros técnicos e critérios básicos para a análise e classificação dos estágios de sucessão ecológica da Mata Atlântica. A Resolução Conama no 388/2007 a convalidou, assim como, outras Resoluções dos órgãos estaduais do SISNANA, que definem os estágios de regeneração da Mata Atlântica (inicial, médio, avançado) para aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal no 11.428/2006).



Sobre as características básicas, que definem esses estágios reconhecidos, é correto afirmar que:

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, de acordo com a Resolução Conama no 237/1997. Embora o Congresso discuta uma nova “Lei Geral de Licenciamento Ambiental” (PL 2159/2021) que pode alterar o marco legal, a Resolução Conama no 237/97 continua sendo a referência para o licenciamento ambiental.



Sobre o que determina esse principal diploma normativo federal que disciplina os procedimentos, critérios e etapas do licenciamento ambiental no Brasil, é correto afirmar que:

A primeira norma de referência para Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) no Brasil foi a Resolução Conama no 1/86, que estabelece a orientação básica para a preparação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Ainda que, de modo conciso, os principais elementos do processo de AIA sejam tratados nessa norma, outras resoluções Conama e regulamentos estaduais e municipais estabelecem requisitos adicionais, mas os elementos essenciais do processo estão inalterados desde 1986.



Com base nas orientações básicas estabelecidas nos artigos da referida Resolução Conama no 1/86, é correto afirmar que:

O ambiente afetado pela ação humana pode, em certa medida, ser recuperado mediante ações voltadas para essa finalidade. A recuperação de ambientes ou de ecossistemas degradados envolve medidas de melhoria do meio físico, por exemplo, a condição do solo, a fim de que se possa restabelecer a vegetação ou a qualidade da água, para que as comunidades bióticas possam ser restabelecidas. Quando se trata de ambientes terrestres, tem-se usado o termo recuperação de áreas degradadas.



Sobre diferentes entendimentos ou variações do conceito de recuperação de áreas degradadas, é correto afirmar que: