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Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Girau do Ponciano (AL), a licença para tratamento de saúde, quando superior a 30 (trinta) dias, será precedida de avaliação por junta médica oficial, e o servidor afastado terá direito à percepção integral de sua remuneração, sem qualquer prejuízo.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Girau do Ponciano (AL) estabelece que a estabilidade no serviço público municipal é adquirida após 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sendo que o servidor estável só poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos da lei.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Girau do Ponciano (AL) determina que a licença para tratar de interesses particulares, com duração máxima de dois anos, sem remuneração, poderá ser concedida a critério da administração, mediante requerimento do servidor, desde que não haja prejuízo ao serviço público.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Girau do Ponciano (AL) prevê que a estabilidade no serviço público municipal é adquirida após dois anos de efetivo exercício, sendo que a perda do cargo público, neste caso, só poderá ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Girau do Ponciano (AL) prevê que a exoneração a pedido do servidor só será concedida após a conclusão de processo administrativo disciplinar que apure eventuais irregularidades em seu exercício funcional, garantindo assim a lisura dos atos administrativos.