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Um Contribuinte possuía débitos tributários perante o Fisco Municipal. Os dados dos tributos devidos são os seguintes:
- Crédito tributário constituído em 30/06/2020, não inscrito em dívida ativa, na situação em cobrança administrativa e sem início de ação judicial para cobrança. Alegada prescrição do crédito tributário pelo Contribuinte.
- Crédito tributário na situação inscrito em dívida ativa, com solicitação de compensação de parte do valor devido e parcelamento do valor restante. Contribuinte possui saldo para compensação.
Com base nas informações acima e no Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
Considere as seguintes informações:
- Constituição do crédito tributário (lançamento): 10/10/2025.
- Vencimento do crédito tributário: 10/11/2025.
- Apresentação de Recurso contra o lançamento tributário (Impugnação total): 31/10/2025.
- Decisão administrativa definitiva deferindo o pedido do Sujeito Passivo: 19/12/2025.
Com base nas informações apresentadas, é CORRETO afirmar que:
Assinale a alternativa que apresenta a modalidade de lançamento em que o Sujeito Passivo antecipa o pagamento do tributo, sem análise prévia da autoridade administrativa:
Do ponto de vista tributário, a prestação de informações para a autoridade administrativa no interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos, como por exemplo, o envio de declaração tributária por meio eletrônico para o Fisco, é classificada como:
A Obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, momento em que devem ser verificados os demais requisitos para a constituição do lançamento. Analise as afirmativas abaixo que tratam da capacidade tributária e da responsabilidade tributária dos sucessores:
I - A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (físicas).
II - A capacidade tributária das pessoas jurídicas independe dela estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
III - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
IV - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Estão CORRETAS: