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As aquisições de bens e serviços de informática e de automação, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, segundo a Lei n°8.248, de 23/10/1991, devem ser realizadas preferencialmente

O objeto da contratação de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, segundo o Decreto n°2.271, de 07/07/1997, deverá ser definido de forma expressa no edital de licitação e no contrato

As licitações para contratação de bens e serviços de informática e automação realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Federal, direta e indireta, pelas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob controle direto ou indireto da União, segundo o Decreto n° 1.070, de 02/03/1994, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação, devem ser, obrigatoriamente, do tipo
Sobre a formalização de um instrumento de contrato, considere:

I. Deve mencionar, entre outros, os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, a sujeição dos contratantes às normas da lei e às cláusulas contratuais.

II. É obrigatória nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

III. Pode ser facultativa nos casos em que a Administração puder substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

IV. É obrigatória para todas as modalidades de licitação, exceto para concurso.

Está correto, segundo a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, o que se afirma em
O ato no qual se deixam de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, segundo a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, enseja a aplicação das penalidades, legalmente estabelecidas, de multa e