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Com base nessa situação hipotética e nos documentos orientadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para a educação especial, julgue o item a seguir.


A leitura correta do caderno de orientação pedagógica 2025 implica reconhecer que a tecnologia assistiva não é opcional ou acessória, mas instrumento de acessibilidade pedagógica obrigatória, fundamentado na perspectiva inclusiva da SEEDF e nas normas federais de acessibilidade digital, de modo que sua recusa configura barreira atitudinal e pedagógica.

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Com base nessa situação hipotética e nos documentos orientadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para a educação especial, julgue o item a seguir.


A alegação de que softwares de leitura e comunicação alternativa podem produzir dependência tecnológica reflete as preocupações abordadas no Caderno de Orientação Pedagógica da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva 2025, ao considerar que o uso excessivo dessas tecnologias pode substituir estratégias pedagógicas tradicionais, impactando negativamente o processo de ensino‑aprendizagem.

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Com base nessa situação hipotética e nos documentos orientadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para a educação especial, julgue o item a seguir.


A interpretação de que a Orientação Pedagógica da Educação Especial não possui caráter vinculante, restringindo‑se a função meramente consultiva, ignora que esse documento, enquanto diretriz normativa distrital, vincula as práticas escolares à política inclusiva, em conformidade com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).

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Com base nessa situação hipotética e nos documentos orientadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para a educação especial, julgue o item a seguir.


A compreensão do AEE como atividade paralela e substitutiva ao ensino regular, defendida por alguns docentes, vai ao encontro da proposta estipulada pelo currículo em movimento da educação especial e pela Orientação Pedagógica Da Educação Especial, assegurando o direito à escolarização em classes regulares.

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Com base nessa situação hipotética e nos documentos orientadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) para a educação especial, julgue o item a seguir.


A coexistência do currículo em movimento da educação especial e da Orientação Pedagógica da Educação Especial não configura sobreposição normativa, pois ambos são referenciais oficiais da SEEDF que se complementam: o primeiro no plano curricular e o segundo no plano operacional.