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De acordo com a legislação vigente sobre a exposição ao frio, artigo n° 253 da CLT o regime total de trabalho e descanso deve ser de

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Consta do texto, o auxiliar docente afirmou que sempre lhe forneceram os equipamentos de proteção individual, porém a responsabilidade era toda dele. Conforme o artigo no 158 da CLT, quanto ao Equipamento de Proteção Individual, cabe ao empregado,

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A partir desse histórico e analisando de forma crítica a NR 16,

Um cobrador de ônibus de transporte urbano da empresa MELEVA Ltda. era submetido a uma exposição de temperatura média de 32 °C no interior do veículo de transporte, em trabalho contínuo durante uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, trabalhava sentado, com movimentos moderados de braços e pernas. A decisão da Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho que havia concedido o adicional ao trabalhador. O Tribunal Regional havia determinado o pagamento sob o entendimento de que a exposição do cobrador a uma temperatura média de 32 °C durante a sua jornada de trabalho estaria acima dos limites de tolerância previstos na NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A outra parte pediu revisão do que foi estatuído na sentença; trato este trabalho da aplicação da ação revisional também chamada de ação de modificação ao processo trabalhista. Embasado nos termos do Anexo 3 da NR 15 da Portaria no 3.214/78 do MTE, concluiu-se que o cobrador
De acordo com a NR 4, o SESMT de uma empresa deve compor-se de 3 técnicos de segurança do trabalho, 1 médico do trabalho e 1 engenheiro de segurança do trabalho. Se a empresa tiver 2 técnicos de segurança do trabalho, 2 engenheiros de segurança do trabalho e 1 médico do trabalho,