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A Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegura o direito à educação como um dos pilares para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, estabelecendo que a educação, em seus diversos níveis, é dever da família, da sociedade e do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo que o poder público deve garantir o acesso à escola pública e gratuita, próxima de onde resida, a cada um, nos termos da lei.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece que a educação básica, com duração mínima de nove anos, obrigatória e gratuita, é formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio, sendo que o ensino médio, etapa final da educação básica, tem como um de seus objetivos a preparação básica para o trabalho e a cidadania, habilitando e equipando o educando, seja para o prosseguimento de estudos posteriores, seja para a inserção no mercado de trabalho.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece que o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles sensíveis, para fins de pesquisa científica, histórica e estatística, deve ser realizado com o consentimento expresso do titular dos dados, a menos que haja uma base legal específica que o dispense, garantindo, em qualquer hipótese, a anonimização ou pseudonimização dos dados sempre que possível.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), instituído pela Lei nº 14.113/2020, tem como objetivo principal a garantia do financiamento adequado da educação básica pública em todo o território nacional, sendo seus recursos distribuídos de forma a reduzir as desigualdades educacionais entre os entes federativos.
Os direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, são espécies de um gênero maior, qual seja, os direitos humanos, sendo que todo direito fundamental é um direito humano, mas nem todo direito humano é um direito fundamental por não estarem todos positivados no ordenamento jurídico interno.