100 Questões de concurso encontradas
Página 18 de 20
Questões por página:
I) A competência para conhecer e julgar processo de falso testemunho contra agente que depôs, na qualidade de testemunha, perante o Ministério Público Eleitoral é da Justiça Federal.
II) Pela legislação em vigor, a responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública - como corrupção ou fraude à licitação - é objetiva e independe da responsabilização individual de seus dirigentes e administradores.
III) Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio.
IV) A suspensão condicional do processo será revogada nas hipóteses previstas na Lei de Juizados Especiais, exigindo-se sempre, segundo a jurisprudência, a oitiva do réu afetado, em homenagem ao devido processo legal.
É possível afirmar que:
Considere as seguintes assertivas:
I - A possibilidade de iniciar ação penal para apuração da prática do crime de apropriação indébita previdenciária antes da constituição definitiva do crédito fiscal em âmbito administrativo é pacífica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II - O elemento subjetivo da apropriação indébita previdenciária, crime omissivo próprio, é incongruente, sendo cabível o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, desde que cabalmente demonstrada pelo agente.
III - A prescrição do crime fiscal tem por termo inicial a data da entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o referido débito fiscal, dispensada, nesse caso, qualquer outra providência por parte do fisco.
IV - No crime de sonegação de contribuição previdenciária, será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia.
V - E pacífica a jurisprudência do STF a respeito do condicionamento do processo penal contra pessoa jurídica pela prática de crime ambiental à identificação e persecução penal da pessoa física responsável pelo mesmo delito.
É possível afirmar que:
I - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar não tem direito a receber cumulativamente o benefício de auxílio-doença, mesmo que após se aposentar tenha cumprido nova carência para esse beneficio e os demais requisitos legais.
II - O aposentado por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS - que continue ou volte a trabalhar tem direito a receber cumulativamente o benefício de aposentadoria por idade, desde que já tenha cumprido nova carência de 15 anos e o requisito etário.
III - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de filho solteiro que vivia sob o mesmo teto e a auxiliava nas despesas do lar, desde que comprove a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.
IV - A viúva que já recebe pensão previdenciária deixada por cônjuge ou companheiro e venha a se casar novamente, ou viver em união estável, tem direito ao recebimento cumulativo de outra pensão previdenciária decorrente da morte de seu segundo marido ou companheiro, desde que comprove a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica, já que esta não necessita ser exclusiva.
V - O auxílio-doença pode ser concedido cumulativamente com o benefício de salário-matemidade à segurada que à época do parto, adoção ou guarda para fins de adoção, encontrava-se temporariamente incapacitada para o trabalho, uma vez que possuem fundamentos diversos.
I - Na concessão do beneficio de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido até 31 de dezembro de 2010, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, desde que esse tempo de serviço seja comprovado com base em inicio de prova material, corroborada por prova testemunhai.
II - Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador, ou na prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego, mas cada mês comprovado será multiplicado por três, limitado a 12 meses, dentro do respectivo ano civil.
III - Ostentam a qualidade de segurado especial, entre outros: o trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatários ou arrendatários rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desde que resida no imóvel rural ou em aglomerado próximo a ele.
IV - No regime de economia familiar o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais da família, para serem considerados segurados especiais, desde que não possuam outra fonte de rendimento, ressalvadas as exceções legais.
V - A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que não seja por mais de 120 dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.
I - Aos dependentes previdenciários do segurado que se encontrar preso em virtude da decretação de sua prisão temporária ou preventiva deve ser concedido o benefício de auxílio-reclusão, desde que atendidos os demais requisitos legais.
II - A mulher separada que dispensou ou renunciou a prestação de alimentos tem direito à pensão previdenciária decorrente do óbito do ex-marido, desde que comprove que passou a necessitar do benefício e que o de cujus ostentava a qualidade de segurado ao falecer.
III - Quando a inclusão de dependente implicar na divisão da pensão previdenciária já recebida por outro dependente este deverá integrar o pólo passivo da lide em litisconsórcio facultativo com o INSS.
IV - Atualmente o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes previdenciários somente a partir da data do respectivo requerimento, em qualquer hipótese em que este seja apresentado após 30 dias do óbito do segurado.
V - Aplica-se a lei vigente à época do óbito do segurado, ainda que na data do requerimento da pensão previdenciária tenha ocorrido alteração legislativa mais benéfica ao dependente previdenciário.