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Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
II. A competência da Justiça do Trabalho quanto à execução das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição.
III. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, inclusive o imposto de renda devido pelo empregado e a contribuição previdenciária referente à sua quota-parte.
IV. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
V. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária mediante a alíquota de 31%, a cargo do tomador de serviços, sobre o valor total do acordo.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. A competência para julgamento dos embargos de terceiro será sempre do Juízo em que tramita a execução, ainda que o motivo da impugnação seja ato praticado por outro Juízo por meio de carta precatória (Juízo deprecado). Por outro lado, nessa hipótese, os embargos de terceiro podem ser oferecidos tanto no Juízo deprecante quanto no Juízo deprecado.
II. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
III. Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como o respeito à coisa julgada, é pacífico o entendimento de que o responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
IV. A aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se sempre o valor total da execução, sem individualização dos créditos, ainda que se trate de reclamação trabalhista plúrima.
V. No caso de ação de cumprimento, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.
Sobre o procedimento sumaríssimo, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
II. Não será deferida a intimação de testemunha, sendo ônus da parte trazê-la no dia da audiência.
III. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, bem como suas empresas púbicas e sociedades de economia mista.
IV. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. A não observância dessa exigência pelo reclamante importará no arquivamento da reclamação, proibição de ajuizamento de nova ação pelo prazo de 6 (seis) meses e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
V. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. A audiência de julgamento será contínua. Contudo, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para a primeira desimpedida. Nesse caso, as partes devem ser novamente notificadas pela via postal ou, se representadas por advogado, via publicação no diário oficial.
II. Se até 15 (quinze) minutos após a hora marcada para a audiência, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Esse mesmo prazo de 15 minutos de tolerância deve ser observado em relação às partes que estiverem atrasadas para a audiência, sob pena de nulidade.
III. A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, torna dispensável a juntada de procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
IV. A ausência do reclamante à audiência sempre implica em arquivamento do processo.
V. A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração. No entanto, pode ser afastada a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que declare expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Quando a parte sucumbente no objeto da perícia for o trabalhador e tiver sido concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, poderá o magistrado atribuir ao empregador a obrigação de pagamento dos honorários periciais, haja vista sua maior capacidade econômica e o disposto no art. 790-B da CLT.
II. Para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, além da afirmação na petição inicial, é necessário um atestado fornecido pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, comprovando que o requerente não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça do Trabalho. A mesma isenção aplica-se às autarquias e fundações públicas municipais que não explorem atividade econômica.
IV. As custas, no processo de execução, são de responsabilidade do executado e pagas ao final, salvo se a diligência ou ato for requerido pelo credor, que então assumirá o encargo.
V. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. No entanto, deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.