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Não obstante a presunção de veracidade e de legitimidade de que são predicados os atos administrativos, há vícios que podem eivá-los e, diante deles, as consequências podem ser diversas. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, ao tratar dos vícios relativos aos atos administrativos, nos traz a seguinte lição: Assim, haverá vício em relação (...) quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for: 1. Proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União; 2. Diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão 3. Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente; (...) (Direito Administrativo, 28ª edição. São Paulo, Atlas, p. 287). Adequada relação de identificação entre o vício tratado pela autora e a consequência por ele imposta ao ato administrativo é aquela que trata de vício quanto
 Dentre as imputações mais rigorosas que se pode fazer atualmente aos potenciais sujeitos ativos está a prática de ato de improbidade administrativa. Quanto aos tipos de atos de improbidade previstos na lei, considere as seguintes afirmativas:

I. Os atos que importam enriquecimento ilício exigem, para sua caracterização, no mínimo conduta culposa e comprovação da majoração da situação financeiro-patrimonial do sujeito ativo, dispensada prova da condição de agente público.

II. Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.

III. Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.

Está correto o que se afirma em 
Finda uma licitação para contratação de serviço de vigilância, pendente apenas a adjudicação do objeto ao vencedor, pretende a empresa exigir da Administração pública a efetivação daquele ato, seguido da assinatura do contrato, alegando que cumpriu todas as formalidades legais pertinentes ao procedimento licitatório e se organizou para dar início à prestação dos serviços. Aduz assim, que a demora está lhe ocasionando prejuízos. À empresa
Considerando a tripartição de poderes consagrada na Constituição da República de 1988, à função executiva incumbem as atividades prestacionais de interesse público, que são aquelas que visam ao atendimento do interesse coletivo, fornecendo disponibilidades e utilidades aos cidadãos para que estes alcancem o bem-estar. Essas atividades
A Administração pública licitou um contrato de obras de reforma das instalações de uma escola, sagrando-se vencedora uma empresa local. De acordo com as condições do edital e do contrato, a execução das obras deveria respeitar o horário das aulas, de modo que o período de trabalho diário era mais curto do que normalmente se contrata. Passados alguns meses, a empresa enviou correspondência ao Poder Público contratante, alegando desequilíbrio econômico excessivo no contrato, em razão de seguidos aumentos de custo de material, imputando o alongamento do prazo de execução ao período de trabalho contratado. Aduzindo que essas consequências eram inevitáveis e que estavam onerando excessivamente a empresa, solicitou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro com base na teoria da imprevisão. O pedido