limpar filtros
Questões por página:
Flora, então Prefeita de Lagarto/SE, praticou ato de improbidade administrativa no ano de 2004, quando ainda era Prefeita da cidade, tendo seu mandato terminado em dezembro de 2005. Em janeiro 2015, o Ministério Público ajuizou a respectiva ação de improbidade administrativa questionando o ato praticado enquanto Prefeita do citado Município. No caso em questão e nos termos da Lei nº 8.429/1992, a ação proposta

Maria, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, foi processada e condenada por improbidade administrativa, sendo uma de suas sanções, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, Maria

José arguiu a suspeição do servidor público João, responsável pela condução de determinado processo administrativo. A alegação de suspeição foi indeferida. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, dessa decisão,

Manuela, servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, possuía histórico exemplar, haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. No entanto, após dez anos de serviço público, praticou conduta que lhe rendeu a imposição de penalidade. Isto porque, manteve sob sua chefia imediata, em cargo de confiança, sua irmã, Raquel, razão pela qual foi submetida a processo disciplinar, que resultou na aplicação da respectiva penalidade. Conforme os ditames da Lei nº 8.112/1990, trata-se da pena de

Renato, servidor público estadual, ocupante de cargo em comissão, foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança. Nessa hipótese, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990, exercerá o cargo para o qual foi nomeado interinamente