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José propôs ação de cobrança em face de Maria, pleiteando a condenação desta a lhe pagar a quantia de dez mil reais. Concluindo que os fatos constitutivos do direito de crédito restaram comprovados, o juiz julgou procedente o pedido, condenando a ré, porém, a pagar ao autor a quantia de vinte mil reais. Nesse cenário, pode-se concluir que houve um julgamento:
Caio propôs ação de indenização em face do Estado do Rio de Janeiro, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verba reparatória de danos morais no valor de duzentos mil reais. Acolhido integralmente o pleito autoral, foi o ente político intimado da sentença no dia 15 de setembro de 2014, vindo a interpor recurso de apelação no dia 10 de outubro, sem recolher quaisquer valores a título de preparo. Relativamente ao apelo manejado, é correto afirmar que:
NÃO se refere a um requisito da petição inicial:
Determinado processo ficou paralisado por mais de trinta dias, em razão da inércia da parte autora, que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam. Nesse contexto, deve o juiz:
Pretensão de reconhecimento de paternidade atribuída ao réu e de que se lhe imponha o dever de prestar alimentos é uma hipótese de cumulação: