Questões da prova:
        FCC - 2015 - TJ-SC - Juiz Substituto
      
      
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                  100 Questões de concurso encontradas                
                
                
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      Joaquim, viúvo, é pai de José, que se casara com Amélia.  José e Amélia divorciaram-se. Três meses após esse  divórcio, Joaquim e Amélia compareceram a um Cartório de  Notas, solicitando ao Tabelião que lavrasse uma escritura  pública de união estável, escolhendo o regime da comunhão  universal de bens. O Tabelião recusou-se a lavrar a escritura,  por reputar inválido o ato. A recusa    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      A sucessão mortis causa pode dar-se
      No condomínio edilício, cada condômino concorrerá nas  despesas do condomínio na proporção    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      O usufruto pode recair    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      O princípio da boa fé, no Código Civil Brasileiro, não foi  consagrado, em artigo expresso, como regra geral, ao contrário do Código Civil Alemão. Mas o nosso Código Comercial  incluiu-o como princípio vigorante no campo obrigacional e  relacionou-o também com os usos de tráfico (23). Contudo, a  inexistência, no Código Civil, de artigo semelhante ao § 242  do BGB não impede que o princípio tenha vigência em nosso  direito das obrigações, pois se trata de proposição jurídica,  com significado de regra de conduta. O mandamento  engloba todos os que participam do vínculo obrigacional e  estabelece, entre eles, um elo de cooperação, em face do fim  objetivo a que visam (Clóvis V. do Couto e Silva. A obrigação  como processo. José Bushatsky, Editor, 1976, p. 29-30).  
Esse texto foi escrito na vigência do Código Civil de 1916. O Código Civil de 2002
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Esse texto foi escrito na vigência do Código Civil de 1916. O Código Civil de 2002
